Planeamento e Gestão de Obra

Adquira competências essenciais para planear, organizar e controlar obras com eficácia e profissionalismo!

 

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    Curso Planeamento e Gestão de Obra – Formação Certificada

    Este curso aborda as fases do planeamento e gestão de uma obra, incluindo análise de projetos, orçamentação, gestão de recursos humanos e materiais, controlo de prazos e custos, bem como normas de qualidade e segurança.

    Porquê fazer este curso?
    Com o aumento da complexidade nas obras de construção, é essencial dominar ferramentas de planeamento e gestão. Esta formação permite-lhe integrar equipas multidisciplinares e atuar com eficiência em todas as fases da empreitada.
    Destinatários
    Engenheiros, Arquitetos, Técnicos Fiscais, Medidores e Orçamentistas, Responsáveis de Empresas e outros profissionais ligados ao setor da construção civil.
    Vantagens do Curso
    Aplicação prática de metodologias de planeamento e controlo, domínio de ferramentas de gestão de recursos em obra, formação presencial com formadores certificados, certificado de Formação Profissional reconhecido, ideal para atualização de competências e progressão na carreira.
    objetivos da formação / o que vai aprender
    Capacitar os participantes para o desenvolvimento e implementação eficaz de planos de obra, com foco na otimização dos recursos, cumprimento de prazos e controlo de custos.
    Formato do Curso
    Modalidade: Formação Presencial | Duração: 25 horas | Certificado emitido no SIGO após conclusão da formação com aproveitamento | Requisitos: Idade mínima de 18 anos, escolaridade mínima obrigatória e compreensão oral e escrita da língua portuguesa.

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    As vagas são limitadas. Inscreva-se já no curso de Planeamento e Gestão de Obra!
    Adquira competências em planeamento e gestão de obra e valorize a sua carreira na construção civil.

    Obrigatório

    Formação obrigatória conforme o artigo 5º do Decreto-Lei nº 50/2005

    Formação alinhada

    com a legislação nacional em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.