O Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho- Lei nº 102/2009, prevê que o trabalhador deva receber formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado. Os espaços confinados são definidos como locais de acesso limitado ou restrito, que não possuem ventilação natural favorável e que não foram concebidos para uma ocupação contínua de trabalhos, podendo ser propícios à acumulação de contaminantes tóxicos ou inflamáveis, ou à existência de uma atmosfera deficiente em oxigénio. A ocupação de espaços confinados deve-se a operações de construção, limpeza, pintura, manutenção ou reparação e, portanto, é necessário que as entidades empregadoras e os trabalhadores que entram nestes locais assumam um conjunto de medidas de segurança de forma a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho. Como exemplos de espaços confinados temos: reatores; galerias subterrâneas; túneis de manutenção; caldeiras; silos, tanques, porões e cisternas, poços; fossas; depósitos abertos; minas abertas; adegas e destilarias.