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Tempos de Condução, Repouso e Utilização de Tacógrafos

O Regulamento (CE) nº 561/2006, de 15 de Março de 2006, estabelece regras em matéria de tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores de transporte rodoviário de mercadorias e passageiros. As coimas na área dos transportes, nomeadamente no que a tempos de condução e repouso diz respeito são bastantes elevadas e sabe-se que na maioria das vezes as regras prescritas na legislação comunitária não são cumpridas por completo desconhecimento da mesma. Não obstante “A responsabilidade da empresa é excluída se esta demonstrar que organizou o trabalho de modo a que o condutor possa cumprir o disposto no Regulamento (CEE) nº 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, e no capítulo II do Regulamento (CE) nº 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março”. Assim devem as empresas prestar formação e informação aos colaboradores sobre a necessidade de cumprimento do Regulamento (CE) nº 561/2006.

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FINALIDADE DO CURSO

Dotar os formandos das competências necessárias para o manuseamento de tacógrafos analógicos e digitais, bem como o conhecimento da legislação aplicável, relativa a tempos de condução e repouso.

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