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Manobrador de Máquinas Em Obra

O DL nº50/2005 define equipamento como qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizada no trabalho, sendo que os equipamentos só podem ser conduzidos e manobrados por trabalhadores devidamente habilitados, referindo o artigo 5º relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, "...sempre que a utilização de um equipamento de trabalho possa apresentar risco específico para a segurança dos trabalhadores... a sua utilização é reservada a operador especificamente habilitado para o efeito...”.

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FINALIDADE DO CURSO

Dotar os participantes de conhecimentos e competências que lhes permitam proceder à condução, operação e manobra de equipamentos, de forma segura, diminuindo acidentes de trabalho e doenças profissionais.

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