Com a publicação do Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, foi introduzida a obrigatoriedade de formação para a condução de veículos agrícolas, com o objetivo de melhorar a segurança rodoviária. Esta formação é essencial para:
- Condutores com carta de categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas de categoria II.
- Condutores com carta de categoria C que desejem conduzir veículos agrícolas de categoria II ou III.
- Condutores com carta de categoria D que pretendam conduzir veículos agrícolas de categoria II ou III.
Para quem é esta formação?
A formação destina-se a todos os que manobram e conduzem tratores agrícolas e/ou florestais, independentemente do seu nível de experiência, assegurando que:
- Cumpre os requisitos legais.
- Adquire competências essenciais para operar com segurança.
- Reduz o risco de acidentes rodoviários e no trabalho.
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