O Decreto-Lei nº 50/2005 define equipamento como qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizada no trabalho. Este diploma estabelece que a operação de equipamentos deve ser realizada apenas por trabalhadores devidamente habilitados, assegurando a segurança no local de trabalho.
O que diz o artigo 5º do Decreto-Lei nº 50/2005?
De acordo com este artigo, que trata das prescrições mínimas de segurança e saúde na utilização de equipamentos de trabalho:
“Sempre que a utilização de um equipamento de trabalho possa apresentar risco específico para a segurança dos trabalhadores, a sua utilização é reservada a operador especificamente habilitado para o efeito.”
Isto significa que é obrigatório garantir que:
- Os trabalhadores recebem a formação adequada para manobrar equipamentos de trabalho.
- São seguidas todas as normas de segurança para prevenir acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores.