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Formação Profissional Manobrador de Máquinas Agrícolas, Florestais e de Jardinagem

O Decreto-Lei nº 50/2005 define equipamento como qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizada no trabalho. Este diploma estabelece que a operação de equipamentos deve ser realizada apenas por trabalhadores devidamente habilitados, assegurando a segurança no local de trabalho.

O que diz o artigo 5º do Decreto-Lei nº 50/2005?

De acordo com este artigo, que trata das prescrições mínimas de segurança e saúde na utilização de equipamentos de trabalho:

“Sempre que a utilização de um equipamento de trabalho possa apresentar risco específico para a segurança dos trabalhadores, a sua utilização é reservada a operador especificamente habilitado para o efeito.”

Isto significa que é obrigatório garantir que:

  • Os trabalhadores recebem a formação adequada para manobrar equipamentos de trabalho.
  • São seguidas todas as normas de segurança para prevenir acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores.
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FINALIDADE DO CURSO

Dotar os participantes de conhecimentos e competências que lhes permitam proceder à condução, operação e manobra de equipamentos, de forma segura, diminuindo acidentes de trabalho e doenças profissionais.

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