O curso de Primeiros Socorros surge como forma de dar resposta ao Regime Jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, através do Decreto-Lei n.º102/2009, nomeadamente no seu artigo 75º, que confere às empresas a responsabilidade da prestação de cuidado de primeiros socorros. Além da Formação em Primeiros Socorros responder a questões legais, ela comporta consigo também uma necessidade individual. Os acidentes e as doenças súbitas podem, em alguns casos, ser evitados através da adoção de medidas preventivas. A forma mais eficaz de eliminar ou reduzir nas vítimas as sequelas que resultam destes acidentes é através do socorro prestado nos primeiros minutos seguintes ao acidente. A eficácia deste primeiro socorro será tanto maior quanto maior for a formação do socorrista.